Diante do novo cenário proveniente da pandemia da COVID-19, algumas necessidades da área da saúde passaram por adaptações, sendo uma delas, a emissão de receita médica. Para entender este processo, é válido salientar as diferenças entre receita digital e receita digitalizada.
Segundo a Legislação Brasileira (Medida Provisória nº 2200-2/2001), receita digital consiste num documento inteiramente eletrônico, criptografado, com assinatura eletrônica e padrão ICP Brasil. A permissão de emissão de receita digital é fundamentada na RDC 357/2020. Na farmácia, o paciente deverá transmitir ou apresentar a prescrição na tela do celular e o farmacêutico, por sua vez, faz a validação.
Já a receita digitalizada, nada mais é que um documento físico, carimbado e assinado, cuja digitalização é feita por foto ou scanner. Não é considerada documento digital e não é aceita para compra de medicamentos que exigem retenção de receita médica.
O Dr. Gustavo Carriço é médico certificado com assinatura digital e utiliza a plataforma do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina para emissão das receitas médicas digitais. Após realizada a consulta à distância (telemedicina), a prescrição, quando necessária, é gerada e enviada ao paciente. Eficiência e agilidade, o futuro é agora.